CMDCA publica Edital para Conselho Tutelar – Prefeitura Municipal de Brejo da Madre de Deus

CMDCA publica Edital para Conselho Tutelar

Publicado em 31 de março de 2023, por Prefeitura do Brejo | Categoria: ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Brejo da Madre de Deus (CMDCA) lançou edital para o Processo de escolha unificado para os Conselhos Tutelares do município nesta sexta-feira (31). Serão eleitos dez conselheiros tutelares sendo cinco para Brejo sede, e cinco para o distrito de São Domingos, havendo vagas para suplência por ordem de votação.

 

O edital completo encontra-se disponível no diário oficial e será disponibilizado no mural da Prefeitura, Câmara Municipal de Vereadores e repartições da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Mulher, além da sede do CMDCA. As inscrições presenciais poderão ser realizadas no CRAS Fazenda Nova e São Domingos e na Casa dos Conselhos, em Brejo sede.

Link para Download AQUI

Acesse a publicação do diário oficial clicando AQUI

 

Segue abaixo o Edital de forma integral:

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO BREJO DA MADRE DE DEUS-PE

 

ERRATA Nº 01/2023 – CMDCA

 

DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DA NUMERAÇÃO E DO QUADRIÉNIO DA RESOLUÇÃO 02/2023 CMDCA DO EDITAL 01/2023 CMDCA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BREJO DA MADRE DE DEUS – PE.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Brejo da Madre de Deus – CMDCA, no uso de suas atribuições, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, as Resolução nº 231/2022, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº. 372/2015, TORNA PÚBLICO o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este Edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Brejo da Madre de Deus – PE.

1.2. A Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta por membros do aludido Conselho e pessoas indicadas pelos mesmos, conforme Resolução nº 01/2023, é a responsável por toda a condução do processo de escolha.

1.3. O processo destina-se à escolha de 5 (cinco) membros titulares para cada setor e todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação de acordo com especificado na Resolução 231/2022 CONANDA art.6, para composição do Conselho Tutelar do município de Brejo da Madre de Deus nos setores Sede, e do Distrito de São Domingos, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução, mediante novo processo de escolha.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR:

2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas nos art. 18-B, paragrafo único, art. 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

  1. DA REMUNERAÇÃO:

3.1. O membro do Conselho Tutelar, no regular exercício de suas atribuições, faz jus ao recebimento pecuniário mensal no valor de 1.491,00 (um mil quatrocentos e noventa e um reais e zero centavos).

3.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos:

 

  1. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
  2. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

 

  1. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR E EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, e deverá atender aos interessados a qualquer momento durante o horário previsto no art. 41 da Lei Municipal nº 372/2015 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão.

4.2. O exercício da função de membro do Conselho Tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município.

 

  1. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA:

O cidadão que desejar candidatar-se à função de membro do Conselho Tutelar deverá atender as seguintes condições:

5.1. Ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e Federal, atestado de antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Pernambuco;

5.2. Ter idade igual ou superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação, na data da inscrição;

5.3. Residir no município há mais de dois anos, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz ou telefone fixo ou título de eleitor;

5.4. Comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino médio até o dia da posse;

5.5. Estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.6. Apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);

5.7. Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração firmada pelo candidato.

5.8. Comprovar experiência de atuação em atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos Direitos da criança e do adolescente, em declaração firmada pelo candidato, por meio de formulário próprio, em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de atuação, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA. Para efeito deste Edital, considera-se como experiência as atividades desenvolvidas por:

  1. a) Professores, especialistas em educação (pedagogos), diretores e coordenadores de escola, bibliotecários e auxiliares de secretaria etc.;
  2. b) Profissionais do Programa Estratégia Saúde da Família, auxiliares de enfermagem etc.;
  3. c) Profissionais da assistência social, como assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais e outros que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias;
  4. d) Empregados ou voluntários de entidades não-governamentais que atuam no atendimento de crianças e adolescentes e na defesa dos direitos desse segmento, como por exemplo, Pastoral da Criança, Pastoral da Juventude, Igrejas, Associações de Bairros etc.;

 

5.9. Comprovar através da digitação de um texto seu conhecimento básico em informática (Comprovação será feita após realização de provas de conhecimentos específicos) na data indicada no presente edital em local a ser definido e comunicado com antecedência de 5 dias a cada candidato.

 

  1. PROCESSO DE ESCOLHA:

6.1.  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar observará o calendário/cronograma anexo ao presente Edital.

6.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais e resoluções específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, bem como nos demais locais indicados neste Edital, para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:

  1. a) Inscrições e entrega de documentos;
  2. b) Relação de candidatos inscritos;
  3. c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;
  4. d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;
  5. e) Dia e locais de votação;
  6. f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
  7. g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações;
  8. h) Termo de

 

 

  1. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS:

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo de escolha, tais como se acham definidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;

7.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função de membro do Conselho Tutelar.

7.3. As inscrições ficarão abertas no período do dia 10/04/2023 às 8:00 horas ao dia 10/05/2023 as 17:00 horas.

7.4. As inscrições serão realizadas nos seguintes endereços na Cidade do Brejo da Madre de Deus:

  1. a) Casa dos Conselhos, Rua Drº Nilo Peçanha, nº 57, Centro do Brejo da Madre de Deus.
  2. b) CRAS Fazenda Nova, Avenida Soares da Costa, s/n, Distrito de Fazenda Nova.
  3. c) CRAS São Domingos, Rua José Pereira de Santana, nº 733, Distrito de São Domingos.
  4. d) e no link disponibilizado em resolução futura do CMDCA.

7.5. No ato de inscrição o candidato, presencialmente, deverá:

  1. a) Preencher requerimento, em modelo próprio que lhe será fornecido no local, no qual declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste Edital;
  2. b) Apresentar original ou fotocópia de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e assinatura;
  3. c) Apresentar os documentos e requisitos exigidos neste Edital;
  4. d) A comprovação da idoneidade moral, no âmbito pessoal, familiar e profissional, poderá ser complementada por meio de informações coletadas junto a pessoas e instituições da comunidade local;

7.6 No ato de inscrição o candidato, online, deverá:

7.6.1. Preencher requerimento online no qual declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste Edital;

7.6.2. Anexar PDF de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e assinatura;

7.6.3. Anexar PDF dos documentos e requisitos exigidos neste Edital;

7.6.4. Anexar PDF da comprovação da idoneidade moral, no âmbito pessoal, familiar e profissional, poderá ser complementada por meio de informações coletadas junto a pessoas e instituições da comunidade local;

7.6.5. O candidato deve realizar o preenchimento de forma correta, sendo o mesmo responsável por qualquer erro.

7.7. A ausência ou erro na inscrição presencial ou online de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição;

7.8. A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados;

7.9. A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e divulgada na rede social do CMDCA, com cópia para o Ministério Público.

 

  1. DA PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO:

8.1. A prova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualizada pela Lei Federal nº 12.696/2012, a Lei Municipal nº 372/2015 que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

8.2. A prova de aferição de conhecimento avaliará a capacidade de interpretação do texto legal, produção de texto, estudo de caso e conhecimento e habilidades básicas em informática.

8.3. A prova constará de 16 (dezesseis) questões de múltipla escolha, peso 0,25 cada acerto; e 04 (quatro) questões abertas, peso 1,0, no total de 08 (oito) pontos, mais a produção de um texto o qual deverá ter no mínimo 15 linhas e no máximo 25 após digitadas, valendo 2 pontos somando um total de 10 pontos.

8.4. O candidato terá 4:00 horas para realizar a prova de conhecimentos gerais no dia 04/06/2023.

8.5. A prova será realizada no dia 04/06/2023 com início às 08 horas na Escola Municipal José Inácio Cavalcanti da Silva na sede de Brejo da Madre de Deus.

8.6. Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas, a Comissão Especial Eleitoral publicará as alterações, em todos os locais e meios de divulgação onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

8.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar nos locais e meios de divulgações onde o Edital for publicado eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas.

8.8. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, antes da hora marcada para o seu início, munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta preta, protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade. No momento da prova não será permitida a entrada com aparelhos eletrónicos de quaisquer tipos (exemplo: celular, smartwatch, tablet, etc.), nem tão pouco o uso de livros, apostilas e anotações.

8.9. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para as provas. Salvo em situações excepcionais publicadas em resolução do CMDCA.

8.10. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não.

8.11. Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura.

8.12. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.13. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Especial Eleitoral. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.

8.13.1. Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à candidata lactante.

8.14. O gabarito será divulgado pela Comissão Especial Eleitoral em até 24 horas da realização da prova de conhecimento, sendo afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e divulgado na rede social do CMDCA.

8.15. Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 60% da pontuação total atribuída à prova.

8.16. Será excluído o candidato que não conseguir comprovar o descrito no Art. 17 inciso VIII. Da Lei 372/2015

8.17. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e divulgado na rede social do CMDCA e constará o dia, local e horário em que cada candidato será submetido à avaliação psicológica, com cópia para o Ministério Público.

 

  1. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:

9.1. A avaliação psicológica será realizada por profissional habilitado e visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos reconhecidos e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia), o perfil psicológico adequado ao exercício da função de membro do Conselho Tutelar;

 

 

 

9.1.1. Deverão ser avaliadas as condições psicológicas adequadas do candidato para trabalhar com conflitos sociofamiliares atinentes ao cargo e exercer, em sua plenitude, as atribuições do Conselho Tutelar previstas na Lei Federal nº 8.069/90 e legislação municipal em vigor;

9.1.2. De acordo com a cartilha do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar: orientações para criação e funcionamento”, da Secretaria Especial de Direitos Humanos/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, ano 2007, os membros do Conselho Tutelar devem apresentar as seguintes habilidades: capacidade de escuta, de comunicação, de buscar e repassar informações, de interlocução, de negociação, de articulação, de administrar o tempo, de realizar reuniões eficazes e criatividade institucional e comunitária.

9.2. A avaliação psicológica será realizada no período dos dias 26 a 30 de junho de 2023, em endereço comunicado previamente, observando o horário com antecedência mínima de 24 horas para cada candidato. Salvo em situações excepcionais publicadas em resolução do CMDCA.

 

 

9.3. Em hipótese alguma, haverá avaliação fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para as avaliações.

9.4. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, não comparecer à avaliação no horário e local indicados.

9.5. O resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado, exclusivamente, como “APTO” ou “INAPTO”.

9.6. Todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas e os candidatos poderão obter cópia de todo o processo envolvendo sua avaliação, independentemente de requerimento específico e ainda que o candidato tenha sido considerado apto.

9.7. A relação dos candidatos habilitados para a próxima etapa será publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e divulgado na rede social do CMDCA, e constará data, local e horário de reunião a ser promovida pela Comissão Especial Eleitoral que autorizará o início da campanha eleitoral, com cópia para o Ministério Público.

 

  1. DA ELEIÇÃO:

 

 

10.1. Da reunião que autoriza a campanha eleitoral:

10.1.1. Em reunião própria, a Comissão Especial Eleitoral deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste Edital, no que diz respeito notadamente:

10.1.1.1. aos votantes (quem são, documentos necessários etc.);

10.1.1.2. às regras da campanha (proibições, penalidades etc.);

10.1.1.3. à votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);

10.1.1.4. à apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado;

10.1.1.5. à definição de como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome, codinome ou apelido etc.);

10.1.1.6. à definição do número de cada candidato;

10.1.1.7. aos critérios de desempate;

10.1.1.8. aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140, da Lei nº 8.069/90;

10.1.1.9. à data da posse.

10.1.2. A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes.

10.1.3. O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Especial Eleitoral e pelos demais candidatos presentes. A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes.

10.1.4. No primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, sendo publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e divulgado na rede social do CMDCA.

 

10.2. Da Candidatura:

10.2.1. A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico.

10.2.2. É vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado.

 

10.3. Dos Votantes:

  1. a) Poderão votar todos os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos inscritos como eleitores no município;
  2. b) Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade;
  3. c) Cada eleitor poderá votar em até 05(cinco) candidatos;
  4. d) Não será permitido o voto por procuração.

 

10.4. Da Campanha Eleitoral:

  1. a) A campanha eleitoral terá início no dia 29 de agosto com horário início as 00:01 horas até 29 de setembro de 2023 com horário final às 23:59hrs.
  2. b) Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas, redes sociais e distribuição de panfletos foto estilo santinho e biografia; as fotos no tamanho máximo de 5 x 7cm e a biografia 20×12,5 cm
  3. c) É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular;
  4. d) As instituições (escola, Câmara de Vereadores, CREAS/CRAS, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar.
  5. e) Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Comissão Especial do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
  6. f) Os debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo, 50 (cinquenta) % dos candidatos inscritos para área e serão supervisionados pelo CMDCA;
  7. g) Os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas exposições e respostas;
  8. h) Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor deste Edital aos organizadores;
  9. i) Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este Edital.

 

10.5. Das Proibições:

  1. a) É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
  2. b) É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

b.1) entidade ou governo;

b.2) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

b.3) concessionário ou permissionário de serviço público;

b.4) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

b.5) entidade de utilidade pública;

b.6) entidade de classe ou sindical;

b.7) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

b.8) entidades beneficentes e religiosas;

b.9) entidades esportivas;

b.10) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;

b.11) organizações da sociedade civil de interesse público.

  1. c) É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
  2. d) É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista definitiva das candidaturas.
  3. e) É vedado ao membro do Conselho Tutelar em atividade promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho;
  4. f) É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato;
  5. g) É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo Poder Público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral;
  6. h) Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
  7. i) É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas.

 

10.6. Das Penalidades:

  1. a) O candidato que não observar os termos deste Edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Especial Eleitoral;
  2. b) As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão Especial Eleitoral e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 02 (dois) dias do fato.

b.1) O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento.

b.2) Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.

  1. c) Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda;
  2. d) A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Especial Eleitoral que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão.

 

10.7. Da votação:

10.7.1. A votação ocorrerá no dia 01/10/2023, em local e horário definidos por Resolução da Comissão Especial Eleitoral, a ser amplamente divulgado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e divulgado na rede social do CMDCA.

10.7.2. A votação ocorrerá em urnas de madeira Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral dos Trabalhadores Rurais.

10.7.3. Nas cabines de votação serão fixadas listas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar.

10.7.3.1. Às 16;30 horas do dia da eleição serão distribuídas senhas aos presentes que se encontrarem nas filas de votação, para assegurar-lhes o direito de votar.

10.7.3.2. Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem o título de eleitor, acompanhado de documento oficial de identidade;

10.7.3.3. Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação;

10.7.3.4. O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

10.7.3.5. Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar 01 (um) fiscal e 01 (um) suplente para o acompanhamento do processo de votação e apuração;

10.7.3.6. O nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado à Comissão Especial Eleitoral com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação;

10.7.3.7. No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá.

10.7.4. Será utilizado no processo o voto com cédula ou eletrônico.

10.7.5. Será considerado inválido o voto:

10.7.5.1. cuja cédula contenha mais de 05 (cinco) candidato assinalado;

10.7.5.2. cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;

10.7.5.3. cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

10.7.5.4. em branco;

10.7.5.5. que tiver o sigilo violado.

 

 

10.8. Da mesa de votação:

10.8.1. As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados.

10.8.2. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos…), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

10.8.3. Compete à cada mesa de votação:

10.8.3.1. Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;

10.8.3.2. Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;

10.8.3.3. Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica;

10.8.3.4. Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Especial Eleitoral.

 

10.9. Da apuração e da proclamação dos eleitos:

  1. a) Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Especial Eleitoral.
  2. b) A Comissão Especial Eleitoral, de posse de todos os Boletins de Urna, fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos.
  3. c) O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do
  4. d) O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no Diário Oficial do Município, e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e divulgado na rede social do CMDCA, abrindo prazo para interposição de recursos.
  5. e) Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados de cada setor (Brejo Sede e São Domingos) serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como membros do Conselho Tutelar titulares, ficando todos os seguintes, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
  6. f) Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que, sucessivamente:
  7. apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;
  8. apresentar maior tempo de atuação         na       área    da       infância          e adolescência;

III. residir a mais tempo no município;

  1. tiver maior idade.

 

 

  1. DOS IMPEDIMENTOS:

11.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

11.2. Estende-se o impedimento do membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca.

11.3. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares de cada setor (Brejo Sede e São Domingos), considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação. O outro eleito será reclassificado como 1º (primeiro) suplente, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento.

 

  1. DOS RECURSOS:

12.1. Será admitido recurso quanto:

  1. a) ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato;
  2. b) à aplicação e às questões da prova de conhecimento;
  3. c) ao resultado da prova de conhecimento;
  4. d) à aplicação da avaliação psicológica;
  5. e) ao resultado da avaliação psicológica;
  6. f) à eleição dos candidatos;
  7. g) ao resultado

12.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias após a concretização do evento que lhes disser respeito (publicação do indeferimento da inscrição, aplicação da prova, questões da prova, publicação do resultado da prova, aplicação da avaliação psicológica, publicação do resultado da avaliação psicológica, eleição dos candidatos, publicação do resultado final).

12.2.1. O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento.

12.2.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.

12.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

12.4. Os recursos deverão ser entregues na sede do CMDCA no endereço, Rua Drº Nilo Peçanha, nº 57, centro do Brejo da Madre de Deus.

12.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

12.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

12.7. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e 01 cópia). Os recursos deverão ser digitados.

12.8. Quanto ao recurso referente ao item 12.1, letra “c’ deve-se observar: Cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

12.9. Cabe à Comissão Especial Eleitoral decidir, com a devida fundamentação, sobre os recursos no prazo de 02 (dois) dias.

 

12.9.1. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.

12.10. Da decisão da Comissão, caberá recurso ao Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá, com a devida fundamentação, em igual prazo.

12.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

12.12. O gabarito divulgado poderá será alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12.13. Na ocorrência do disposto nos itens 9.4 e 9.5, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

12.14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de divulgação na sede da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e sede do CMDCA no endereço, Rua Drº Nilo Peçanha, nº 57 e ficarão disponibilizados durante todo o período da realização do processo de escolha.

 

 

  1. DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO:

13.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Especial Eleitoral deverá divulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias.

13.2. Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA deverá diplomar os candidatos eleitos e suplentes, no prazo de 03 (três) dias.

13.3. Após a diplomação, o CMDCA terá 72 (setenta e duas) horas para comunicar o Prefeito Municipal e o Ministério Público da referida diplomação.

13.4. O Prefeito Municipal, após a comunicação da diplomação, deverá nomear os 05 (cinco) candidatos mais bem votados de cada setor (Brejo Sede e São Domingos), ficando todos os demais, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.

13.5. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos membros do Conselho Tutelar eleitos em 10 de janeiro de 2024, data em que se encerra o mandato dos membros do Conselho Tutelar em exercício.

13.5.1. A convocação dos membros do Conselho Tutelar eleitos para a posse será realizada por meio de Resolução, a ser publicado nos locais indicados neste Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

13.5.2. Os candidatos também serão pessoalmente convocados por ofício, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição.

13.5.3. A remessa do ofício tem caráter meramente supletivo. O dia, a hora e o local da posse dos membros do Conselho Tutelar eleitos serão divulgados junto à comunidade local, afixando o convite no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e divulgado na rede social do CMDCA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

13.6. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA.

13.7. O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de tomar posse e entrar em exercício, nesse momento, poderá requerer a sua dispensa junto ao CMDCA, por escrito, sendo automaticamente reclassificado como último suplente.

13.8. O candidato eleito que não for localizado pelo CMDCA automaticamente será reclassificado como último suplente.

13.9. Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as funções em razão do cumprimento de obrigações ou do gozo de direitos decorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica, a sua entrada em exercício será postergada para o primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento.

13.10. No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de membro do Conselho Tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1. O processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.

14.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos membros do Conselho Tutelar ao término do mandato em curso.

14.3. Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.

14.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado por Resolução no Diário Oficial do Município e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e divulgado na rede social do CMDCA.

14.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.

14.6.  A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo, no endereço, rua Drº Nilo Peçanha, nº 57, centro do Brejo da Madre de Deus.

14.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Especial Eleitoral, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as providências legais.

14.8. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Especial Eleitoral.

14.9. Todas as decisões da Comissão Especial Eleitoral ou do Plenário do CMDCA serão devidamente fundamentadas.

14.10. Todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Especial Eleitoral, para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital.

14.11. Os membros do Conselho Tutelar eleitos como titulares e os seus suplentes, no primeiro mês de exercício funcional, submeter-se-ão a estudos sobre a legislação específica, as atribuições do cargo orientações sobre a vinculação administrativa, e aos treinamentos práticos necessários, promovidos por uma comissão ou instituição pública ou privada, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria à qual está vinculado.

14.12. Segue calendário/cronograma do Processo Especial de Escolha anexo na última folha deste edital.

14.13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se

Brejo da Madre de Deus, 31/03/2023

 

ALLISON TORRES DA SILVA

Presidente Do CMDCA

 

Cronograma do

Processo de Escolha para o Conselho Tutelar 2023

Publicação do Edital 31 de março de 2023
Período de Inscrições 10 de abril a 10 de maio de 2023
Analise das solicitações de inscrições 11 a 15 de maio de 2023
Publicação da lista de Candidatos com inscrições deferidas no mural do CMDCA e outros meios equivalentes. 18 de maio de 2023
Período para entrada de recurso pelos candidatos 19 a 23 de maio de 2023
Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética. 26 de maio de 2023
Prova para verificação de conhecimentos gerais e com relação a crianças e adolescentes 04 de junho de 2023
Divulgação do Gabarito da Prova 05 de junho de 2023
Resultado das Provas 06 de junho de 2023
Comprovação de conhecimento prático em informática 17 de 18 de junho de 2023
Avaliação psicológica 26 a 30 de junho de 2023
Resultado da avaliação psicológica 5 de julho de 2023
Divulgação da lista final dos candidatos 10 de julho de 2023
Período de campanha 29 de agosto a 29 de setembro de 2023
Eleição 1 de outubro de 2023
Formação candidatos eleitos Novembro de 2023
Posse dos candidatos eleitos 10 de janeiro

 

 


QUADRO DE AVISOS



ÚLTIMAS NOTÍCIAS