Secretária: Anne Gabrielle Bezerra
Fone: (81) 3747-1156
E-mails oficiais: saude@brejomdeus.pe.gov.br / secsaude.bmd@gmail.com
Breve histórico profissional e Acadêmica
Anne Gabrielle Bezerra possui graduação em Serviço Social, pela Universidade Estadual do Tocantins – Unitins, e bacharel em Pedagogia pela Universidade Veiga de Almeida – UVA, especialista em Gestão do Trabalho Educação na Saúde pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Especialista em Gestão da Clínica nas Regiões de Saúde, pela Associação Caruaruense de Ensino Superior- ASCES e Instituto Sírio Libanês de Ensino e Pesquisa. Já atuou como secretária de saúde do município de Jataúba, já foi secretária adjunta na Secretaria de Assistência Social do mesmo município e hoje, está como secretária municipal de saúde.
Relatórios da Gestão de Saúde:
Plano Municipal de Saúde
Relatório Anual de Gestão 2022
Relação de Medicamentos e Material médico distribuídos no Município do Brejo da Madre de Deus
Programação Anual de Saúde – PAS 2023
Programação Anual de Saúde – PAS 2022
Competências
A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades médicas, odontológicas e sanitárias do Município, competindo-lhe:
I – Elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde, de acordo com as metas e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
II – Superintender, orientar, regular, controlar, promover, executar e avaliar a execução das atividades visando à melhoria do nível de saúde da população;
III – Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as unidades de prestação de serviços de saúde;
IV – Participar do planejamento, da programação e da organização da rede de prestação. de serviço regionalizada e hierarquizada do sistema unificado de saúde SUS, em articulação com a direção estadual;
V – Orientar, promover, regular, controlar, executar e avaliar atividades destinadas à melhoria das condições médico-sanitárias da população;
VI – Executar as atividades de vigilância epidemiológica e sanitária com vistas à detecção de quaisquer mudanças dos fatores condicionais da saúde individual e coletiva, a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução de enfermidades, surtos e epidemias;
VII – Estabelecer normas, padrões e procedimentos para promoção e recuperação do Sistema Municipal de Saúde, zelando pelo cumprimento das normas;
VIII – Formular e executar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
IX – Participar da elaboração da política e da execução das atividades de saneamento básico;
X – Fiscalizar e controlar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XI – Gerir laboratórios de saúde pública, hospitais, clínicas, postos de saúde e hemocentros;
XII – Formar consórcios administrativos intermunicipais;
XIII – Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controlá-las;
XIV – Participar da fiscalização da avaliação e do controle dos ambientes de trabalho, bem como das ações tendentes à sua otimização;
XV – Exercer outras competências correlatas.