Secretária: Vannusa Faustino
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E-mail oficial: seducbmd2023@gmail.com
Breve histórico profissional
Vannusa Faustino é uma pedagoga formada pela Universidade Federal de Pernambuco. Além disso, possui especialização em psicopedagogia clínica e institucional. Com uma vasta experiência, atuou como coordenadora pedagógica por cinco anos e foi professora do ensino fundamental I entre 2011 e 2020. Posteriormente, assumiu o cargo de secretária executiva de educação do Brejo da Madre de Deus. Em 2022, tornou-se diretora da Policlínica São Domingos e, atualmente, está à frente da secretaria de educação do município.
Competências
A Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Juventude tem a finalidade de exercer, orientar e coordenar as atividades pedagógicas, competindo-lhe:
I -Traçar a política de ensino e elaborar o Plano Municipal de Educação;
II – Organizar e administrar o ensino no âmbito do Município, buscando permanentemente a elevação do nível de qualidade de ensino;
III – Promover, ampliar e diversificar as formas de apoio ao educando e integração comunitários;
IV – Administrar as Unidades Escolares e planejar e executar a política de expansão e manutenção de rede municipal de ensino;
V – Compatibilizar a política educacional do Município com as diretrizes e bases traçadas pela União e com o sistema educacional de ensino do Estado;
VI – Superintender a administração do pessoal lotado na Secretaria e do material utilizado pela Rede Municipal de Ensino;
VII – Promover a integração do sistema municipal de ensino com a comunidade;
VIII – Estimular o desenvolvimento do ensino voltado para a vocação regional;
IX – Articular-se com diferentes órgãos, instituições e poderes tendo por finalidade desenvolver a educação municipal e atividades desportivas;
X – Promover, desenvolver e administrar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e lazer do Município;
XI – Executar e fiscalizar os serviços de Transporte Escolar;
XII – Administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes;
XIII – Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física no Município, estimulando à prática dos esportes;
XIV – Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população, e atividades inclusivas para 3ª idade e deficientes;
XV – Elaborar e executar programas de amparo à criança e ao adolescente;
XVI – Elaborar e executar programas de atendimento e apoio à juventude;
XVII – Assessorar o Prefeito Municipal nas políticas públicas de inclusão social da criança e do adolescente, coordenando a atuação das demais Secretarias Municipais e articulando iniciativas públicas e privadas de proteção social na sua área de atuação;
XVIII – Articular-se com a sociedade civil para execução de programas, projetos e ações em defesa da infância e juventude;
XIX – Implantar, coordenar e articular atuação dos Centros da Juventude;
XX – Coordenar as ações relativas ao Orçamento Criança e Adolescente;
XXI – Exercer outras competências correlatas.