Secretaria Municipal de Educação, Esportes e lazer

Publicado em 22 de fevereiro de 2024, por Prefeitura do Brejo

Secretária: Antonio Carlos da Silva
Telefone oficial: 
E-mail oficial: seducbmd2023@gmail.com

Conhecido por Carlinhos.
Graduado em Pedagogia e em Letras.
Pós-graduado em:
Psicopedagogia Institucional e Clínica;
Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica;
Ensino de Língua Portuguesa;
Educação do Campo;
Gestão para Educação Municipal;
Educação Infantil e Anos Iniciais;
Metodologia do Ensino de Língua Portuguesa;
Planejamento Estratégico e Gestão;
Mestre em Educação.

Experiências:
Professor da rede municipal de ensino de Brejo da Madre de Deus;
Professor da rede estadual de ensino de Pernambuco;
Atuou como:
Coordenador Pedagógico na Secretaria de Educação de Jataúba;
Coordenador geral na Secretaria de Educação de Jataúba;
Coordenador do Programa Criança Alfabetizada Estadual em Jataúba;
Secretário adjunto de educação de Jataúba;
Professor de Língua Portuguesa dos anos finais no município de São João do Tigre – PB;
Gestor escolar no município de São João do Tigre _ PB;
Coordenador dos cursos de Pedagogia, Letras e pós-graduação no ISEP – Instituto Superior de Educação de Pesqueira _ PE;
Professor do curso de Pedagogia na FACEC – Faculdade Centro Educacional do Cariri – Monteiro – PB, Polo: Jataúba;
Diretor de Ensino na secretaria de educação de Brejo da Madre de Deus, durante o ano 2021;
Coordenador do Programa Criança Alfabetizada Estadual em Brejo da Madre de Deus, durante o ano 2021;
Secretário Executivo de Educação em Brejo da Madre de Deus, durante o ano 2023.

Filho de uma professora e de um fazendeiro, irmão de uma professora e casado com uma professora, a educação está no sangue.

Competências

A Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Juventude tem a finalidade de exercer, orientar e coordenar as atividades pedagógicas, competindo-lhe:
I -Traçar a política de ensino e elaborar o Plano Municipal de Educação;
II – Organizar e administrar o ensino no âmbito do Município, buscando permanentemente a elevação do nível de qualidade de ensino;
III – Promover, ampliar e diversificar as formas de apoio ao educando e integração comunitários;
IV – Administrar as Unidades Escolares e planejar e executar a política de expansão e manutenção de rede municipal de ensino;
V – Compatibilizar a política educacional do Município com as diretrizes e bases traçadas pela União e com o sistema educacional de ensino do Estado;
VI – Superintender a administração do pessoal lotado na Secretaria e do material utilizado pela Rede Municipal de Ensino;
VII – Promover a integração do sistema municipal de ensino com a comunidade;
VIII – Estimular o desenvolvimento do ensino voltado para a vocação regional;

IX – Articular-se com diferentes órgãos, instituições e poderes tendo por finalidade desenvolver a educação municipal e atividades desportivas;
X – Promover, desenvolver e administrar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e lazer do Município;
XI – Executar e fiscalizar os serviços de Transporte Escolar;
XII – Administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes;
XIII – Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física no Município, estimulando à prática dos esportes;

XIV – Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população, e atividades inclusivas para 3ª idade e deficientes;
XV – Elaborar e executar programas de amparo à criança e ao adolescente;
XVI – Elaborar e executar programas de atendimento e apoio à juventude;
XVII – Assessorar o Prefeito Municipal nas políticas públicas de inclusão social da criança e do adolescente, coordenando a atuação das demais Secretarias Municipais e articulando iniciativas públicas e privadas de proteção social na sua área de atuação;
XVIII – Articular-se com a sociedade civil para execução de programas, projetos e ações em defesa da infância e juventude;
XIX – Implantar, coordenar e articular atuação dos Centros da Juventude;
XX – Coordenar as ações relativas ao Orçamento Criança e Adolescente;
XXI – Exercer outras competências correlatas.


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