Secretaria de Defesa Cidadã

Publicado em 22 de fevereiro de 2024, por Prefeitura do Brejo

Secretário: Rui José Medeiros Silva
Fone: (81) 9 9946-0856
E-mail: gcmbmd@hotmail.com

Breve histórico profissional

Rui José Medeiros Silva, natural do Recife, possui ensino superior em Geografia, Comissionário Especial Aposentado pela Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS), já atuou em nosso município como responsável no combate à criminalidade no distrito São Domingos. Atualmente, ocupa o cargo de Secretário Municipal de Defesa Cidadã.

Competências

I-Representar publicamente ao Prefeito na divulgação, recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado à Prefeitura;
II – Articular politicamente o Governo Municipal em todas as esferas governamentais, bem como perante o setor privado, notadamente o econômico, acadêmico e social;
III – Propor, elaborar e executar o planejamento com a participação dos órgãos governamentais, entidades civis organizadas e a comunidade, para elaboração do orçamento municipal participativo;
IV – Elaborar o planejamento municipal mediante orientação normativas, metodológica e sistemática aos demais órgãos da administração municipal;
V-Acompanhar e defender os projetos de interesse do
município junto aos demais Poderes e órgãos públicos Federal e Estadual;
VI-Participar na elaboração de mensagens e projetos de lei, examinando-os sob a ótica política, além de receber e registrar os expedientes oriundos da Câmara de Vereadores do Município de Brejo da Madre de Deus, acompanhando, também a tramitação de pedidos de informação, proposições e providências;
VII-Interagir com outros poderes constituídos na gestão e implementação de ações do governo municipal;
VIII – Transmitir aos demais órgãos e níveis hierárquicos as determinações, ordens, portarias, decretos e atos do Poder Executivo;
IX – Receber os processos administrativos dirigidos ao Chefe do Poder Executivo, dando o devido encaminhamento;
X – Elaborar pareceres e manifestações de natureza política e administrativa, submetendo-o ao Chefe do Poder Executivo;
XI – Promover e executar os serviços de ouvidoria do Município;

XII – Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo Municipal, estadual e Federal;
XIII – Coordenar o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e
indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação
de programas do governo;
XIV – Acompanhar o trâmite, na Câmara Municipal, das
mensagens do Executivo;

XV – Coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo ao Parcelamento Municipal;
XVI – Acompanhar, junto ao Legislativo Municipal, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos e demais formalidades;
XVII – Exercer outras competências correlatas.


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