Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Publicado em 22 de fevereiro de 2024, por Prefeitura do Brejo

Secretário: José Leonardo de Aguiar Araújo
Fone: (81) 9 9982-6224
E-mail: agriculturabrejomd@gmail.com

Breve histórico profissional

Leonardo Aguiar é um profissional versátil, com formação em matemática e conhecimentos em agropecuária. Ele lecionou como professor de matemática no ensino fundamental II e, em 2021, ingressou na equipe administrativa da secretaria de educação do Brejo da Madre de Deus. Em janeiro deste ano, assumiu a secretaria de agricultura, desenvolvimento rural e meio ambiente, onde busca promover o crescimento sustentável e a preservação ambiental, além de fortalecer o setor agrícola em sua região. Sua ampla experiência e habilidades multidisciplinares o capacitam para liderar iniciativas inovadoras em prol da comunidade.

Competências

Art. 11. A Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente tem a finalidade de formular e executar as políticas de desenvolvimento e apoio à agropecuária, ao sistema de abastecimento do município, ao desenvolvimento rural e Meio Ambiente, bem como:
I – Coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos agricultores; 
II – Promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes, com apoio de Sindicato, trabalhadores rurais e das associações rurais do Município;
III – Coordenar e orientar a política de processos tecnológicos, em consonancia com os princípios ecológicos;
IV- Promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do Município;
V – Promover e executar uma política de prevenção e combate à seca;
VI – Estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor;
VII Promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores;
VIII – Articular-se com organismos federais e estaduais com vistas à execução dos serviços de açudagem e perfuração de poços;
IX – Elaborar projetos de controle da produção e seu respectivo escoamento;
X – Elaborar projetos de unidades de abastecimento e armazenamento;
XI – Promover a fiscalização quanto ao cumprimento de normas e posturas relacionadas com o sistema de abastecimento;
XII – Executar os programas e políticas de abastecimento e de comercialização de produtos;
Elaborar programas e estudos alternativos nas áreas de Agricultura, Abastecimento, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
XIV – Promover a regularização da oferta de alimentos;

XV – Administrar as feiras, mercados, matadouros e centros comerciais sob o domínio do Poder Público Municipal;
XVI – Resguardar os interesses da população no que se refere à comercialização de mercadorias e bens que comprometam a saúde e as normas públicas;
XVII – Defender os interesses da municipalidade contra a ação dos especuladores;
XVIII – Reprimir o abate ea comercialização clandestina de animais;
XIX – Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;
XX Estudar, definir e expedir normas técnicas, legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município;
XXI Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando à conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas;
XXII Estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação dos mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias ou sub-bacias hidrográficas;
XXIII Assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;
XXIV – Participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação dosolo;
XXV Aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;
XXVI – Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva, exótica ou regenerada;
XXVII – Exercer a vigilância municipal ambiental e o poder de polícia;
XXVIII Promover, em conjunto com os demais órgãos competentes o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;
XXIX – Implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental;
XXX Autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
XXXI – Implantar sistema de documentação e informática, bem como os serviços de estatística, cartografia básica e temática, e de editação técnica relativa ao Meio Ambiente;
XXXII – Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas;
XXXIII – Propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação, Esportes e Juventude, os programas de Educação Ambiental para o Município;
XXXIV – Promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente;
XXXV – Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação na proteção do meio ambiente;
XXXVI – Convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente;
XXXVII – Estabelecer normas com o fim de promover a reciclagem, a destinação e o
tratamento dos resíduos industriais, hospitalares, dos agrotóxicos e dos rejeitos
domésticos;
XXXVIII – Preservar e recuperar os recursos hídricos, as lagoas, os banhados e os leitos sazonais dos recursos d’água, vedadas as práticas que venham a degradá-los;
XXXIX – Desenvolver ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente, cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais do Município, Estado e União que disciplinem e protejam a flora, fauna e recursos naturais do Município;
XL – Desenvolver planos, programas e projetos que tenham como objetivo preservar e conservar os ecossistemas existentes no município
XLI – Exercer outras competências correlatas.


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