COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS-IRP – Água Mineral e Gás GLP

Publicado em 07 de janeiro de 2025, por Prefeitura Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DO BREJO DA MADRE DE DEUS

COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS-IRP

Conforme art. 86 da Lei 14.133/21 e art. 14 do Decreto Municipal 013, de 26 de março de 2024

A Prefeitura Municipal do Brejo da Madre de Deus, na qualidade de órgão gerenciador, vem por meio deste informar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que realizará Processo Licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo menor preço, para registro de preços.

Objeto: O presente Termo de Referência tem por objeto: Sistema Registro de Preço para Eventual fornecimento parcelado de Água Mineral e Gás GLP de cozinha, destinados a Prefeitura Municipal de Brejo da Madre de Deus e Secretarias Vinculadas, Fundo Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Assistência Social.

LISTA DE ITENS A SEREM REGISTRADOS

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE
1 GÁS GLP (COZINHA) capacidade de até 13kg – composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel comercial, pesando 13kgs, acondicionado em botijões, suas condições deverão estar de acordo com a portaria nº 47 de 24/03/99 – anp e nbr nº 14024 da ABNT. BOTIJÃO 13KG UND.
2 ÁGUA MINERAL, SEM GÁS GARRAFÃO MINIMO 19 LITROS, armazenada em garrafões de polietileno transparente, com capacidade minima de 19 (dezenove) litros, com tampa e lacre de segurança, sem cavidades ou rebordos internos que possam reter bactérias ou outras impurezas nocivas à saúde humana, mediante troca de vasilhame, data de envase não superior a 30 dias e garrafões com prazo de validade não inferior a 90 dias. UNID.
3 ÁGUA MINERAL – 500 ML – NATURAL SEM GÁS; acondicionada em garrafa pet, tampa c/rosca e lacre; validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega; Pacote com 12 unidades. UNID.

O órgão ou entidade interessada poderá manifestar o interesse em ser participante do Registro de Preços dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis,  a partir desta publicação, conforme art. 86 da Lei 14.133/21 e art. 14 do Decreto Municipal 013, de 26 de março de 2024, Que deve ser feita via comunicação formal através do e-mail licitacoes@brejomdeus.pe.gov.br.

Demais informações ou esclarecimentos nas dependências da Prefeitura Municipal do Brejo da Madre de Deus, situada na Praça Vereador Abel de Freitas, S/N, Centro, Brejo da Madre de Deus – CEP: 55170-000, ou pelo fone (81) 99136-2942

Brejo da Madre de Deus, 07 de janeiro de 2025