PREFEITURA MUNICIPAL DO BREJO DA MADRE DE DEUS
COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS-IRP
Conforme art. 86 da Lei 14.133/21 e art. 14 do Decreto Municipal 013, de 26 de março de 2024
A Prefeitura Municipal do Brejo da Madre de Deus, na qualidade de órgão gerenciador, vem por meio deste informar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que realizará Processo Licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo menor preço, para registro de preços.
Objeto:Sistema Registro de Preço para Eventual aquisição de veículos.
LISTA DE ITENS A SEREM REGISTRADOS
| Item | Descrição | unidade |
| 1 | VEÍCULO AUTOMÁTICO TIPO HATCH COMPACTO 1.0, Descrições Mínimas: Veículo automotor de passeio, categoria hatch compacto, 0 km/sem uso anterior, ano/modelo atual ou superior, Motor: Ciclo Otto, mínimo 3 cilindros, potência mínima de 70 cv (com etanol), 1.0 litro de cilindrada, flex (etanol/gasolina), injeção eletrônica, Transmissão: Automáica. Direção: elétrica ou hidráulica, Bicombustível (etanol/gasolina), Ar-condicionado, Vidros dianteiros com acionamento elétrico, Travas elétricas nas quatro portas, Freios: Sistema ABS com distribuição eletrônica de frenagem, Rodas de aço ou liga leve com calotas e pneus, Airbags frontais (motorista e passageiro), conforme legislação vigente, pintura sólida ou metálica na cor branca. | Unidade |
| 2 | VEÍCULO AUTOMOTOR AUTOMÁTICO capacidade de 7 lugares especificações mínimas: Motor Tipo: 1.8 Flex, Potência: 111 cv com etanol e 106 cv com gasolina, Capacidade para 7 ocupantes, Bancos traseiros rebatíveis e corrediços para maior flexibilidade, automática de 6 velocidades,Ar-condicionado, Câmera de ré, 6 airbags para maior segurança, conforme legislação vigente, pintura sólida ou metálica na cor branca. | Unidade |
O órgão ou entidade interessada poderá manifestar o interesse em ser participante do Registro de Preços dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, a partir desta publicação, conforme art. 86 da Lei 14.133/21 e art. 14 do Decreto Municipal 013, de 26 de março de 2024, Que deve ser feita via comunicação formal através do e-mail licitacoes@brejomdeus.pe.gov.br.
Demais informações ou esclarecimentos nas dependências da Prefeitura Municipal do Brejo da Madre de Deus, situada na Praça Vereador Abel de Freitas, S/N, Centro, Brejo da Madre de Deus – CEP: 55170-000, ou pelo fone (81) 99136-2942
Brejo da Madre de Deus, 17 de outubro de 2025
Esta unidade jurisdicionada recebeu em 2025 o selo de qualidade
de Transparência Pública, emitido pela Associação dos Membros
dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e pelo Tribunal de
Contas de Pernambuco (TCE-PE).