Secretário: Jadiel Fillipy de Araújo Calumby
Fone: (81) 99670-2646
E-mail: secobras@brejomdeus.pe.gov.br
Competências
A Secretaria Municipal de Obras e Planejamento tem por finalidade de planejar, coordenar, administrar, orientar, executar e fiscalizar as obras e serviços públicos em geral, competindo-lhe:
I – Executar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana;
II – Executar, coordenar e fiscalizar os serviços de iluminação pública;
III -Executar a política de transportes urbanos;
IV – Promover a manutenção de áreas verdes, parques e jardins;
V – Exercer o plano de ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município;
VI – Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal;
VII – Executar e fiscalizar os serviços técnicos e administrativos concernentes ao cumprimento da legislação específica e outros dispositivos legais pertinentes, referentes ao ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município;
VIII – Fiscalizar e executar serviços técnicos, construção, projetos, especificações, melhoramentos, pavimentação e reconstrução das vias, inclusive obras de arte especiais, drenagem, saneamento básico, contenção, edificação, urbanização e obras complementares;
IX – Executar o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município;
X – Executar a política habitacional do Município;
XI – Programar ações que visem à erradicação das condições subumanas de moradia;
XII – Promover o acompanhamento e avaliação habitacional do Município;
XIII – Incentivar a realização de mutirões, visando à construção e recuperação de casas populares;
XIV – Promover a doação de material de construção civil para a população carente do Município, de acordo com critérios preestabelecidos;
XV – Definir as regiões de intervenção urbanística, visando à utilização espacial das áreas potenciais do Município;
XVI – Implantar o Plano de Saneamento Básico e de Resíduos Sólidos do Município;
XVII – Realizar as atividades de implantação da rede de esgotos com tratamento adequado;
XVIII – Coordenar a administração de Cemitérios;
XIX – Executar o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município;
XX – Exercer outras competências correlatas.