Institucional

prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria; gestão das atividades de administração em geral; preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, especialmente Projetos de Lei, Decretos, Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da Administração, mantendo sob a sua responsabilidade os originais, tudo sob o acompanhamento da Procuradoria Geral e da Assessoria Jurídica; providenciar a publicação dos atos oficiais da prefeitura, na forma e pelos meios legais; receber, expedir e promover os transmites legais da correspondência pertinente ao Executivo Municipal; organizar e manter sob sua responsabilidade coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município; estudar, examinar e despachar processos protocolados na prefeitura, acompanhando a sua tramitação legal; catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral,devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal.

Ao Secretário de Administração é atribuído, ainda, participar de reuniões administrativas, encarregando-se da lavratura das respectivas atas; assistir os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas aos serviços burocráticos; proposição e coordenação dos planos de desenvolvimento de pessoal (Plano de Cargos e Carreiras, Estatutos, Planos de Capacitação, etc.); estudar; elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de Servidores; analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração; calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento; promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração; preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal; fornecer declaração de rendimento para diversos fins e os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária, supervisionar, orientar e executar atividades relativas à administração de recursos humanos, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos Servidores municipais; controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores; enviar ao setor competente da Administração relação de Servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes; distribuição, controle e arquivamento de processos e documentos que tramitam na prefeitura; promoção de atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da prefeitura.

 

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Competências

A Secretaria Municipal de administração tem como competência, executar atividades necessárias ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, aos sistemas de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de pessoal relativas aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de freqüência e à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;

A Secretaria Municipal de Administração compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao seu respectivo titular:

– Diretoria Geral de Compras, Material e Patrimônio, a qual compete promover, organizar e realizar toda atividade de contratação de prestação de serviços, compras e realização de obras, mediante processo licitatório da Administração Direta
– Coordenação de manutenção de prédios públicos
– Coordenação de Almoxarifado
– Diretoria de Pessoal
– Diretoria de Processamento de dados
– Diretoria de Vigilância Municipal
– Diretoria de Recursos Humanos,
– Diretoria de Alimentação do Servidor Municipal

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Local – Horário de Funcionamento – Contato

Endereço: Praça Vereador Abel de Freitas, 64 – centro – Brejo da Madre de Deus – PE – 55170-000
Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00
E-Mail: secadministracao@brejomdeus.pe.gov.br
Site: www.brejomdeus.pe.gov.br

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Agente Público

ANTONIO FERNANDES DE CARVALHO JÚNIOR

CARGO: Secretário

EMAIL: secadministracao@brejomdeus.pe.gov.br
TELEFONE: 81 3747.1156